Normas para os serviços funerários
A Câmara Municipal de Luziânia analisou por quase três meses o projeto de lei, de autoria do vereador e primeiro-secretário Zé Maria que estabelece normas para prestação de serviços funerários no município.
Aprovado na Casa, o projeto regulamenta os serviços funerários e coloca que as empresas já estabelecidas no município, fica garantido o direito de funcionamento, através de alvará. As empresas interessadas em atuar no ramo posteriormente serão outorgadas pelo Poder Executivo local.
Vários pontos foram determinados na lei, como a que diz que nenhuma empresa funerária poderá instalar-se ou mudar-se, antes que o órgão competente municipal promova a vistoria local e ateste sua regularidade com as exigências do município. Ou ainda normas sobre transporte, sepultamento e tudo o que envolve este tipo de serviço.
E as empresas funerárias que descumprirem qualquer norma, constante na lei e observado pela fiscalização ou até mesmo por denúncias, serão advertidas com prazo determinado para regularização da mesma.
Representantes de empresas funerárias do município acompanharam todas as sessões na Câmara Municipal de Luziânia e estavam favoráveis pela aprovação com a normatização dos serviços.
A lei foi promulgada e já está valendo no município.