Guarda Civil Municipal ganha Estatuto e Código de Ética
Vereadores da Câmara Municipal de Luziânia aprovaram, durante a sessão extraordinária desta sexta-feira (28), projetos de lei em caráter de urgência de autoria do Poder Executivo Municipal.
Na pauta esteve o Estatuto da Guarda Civil Municipal (GCM) e seu respectivo Código de Ética, bem como a regulamentação do exercício das atividades de transporte de passageiros para mototaxistas, motoboys e motofretistas e ainda o projeto de lei de recuperação e estímulo a quitação de débitos fiscais (RefisLuz) para o ano de 2020.
“Os projetos de lei aprovados são demandas antigas das categorias que desde o início da nossa gestão estamos solicitando ao Executivo. Com a sanção, tanta a população terá mais segurança para utilizar o transporte quanto ambas as classes serão mais valorizadas, declarou o presidente Felipe do Mandu.
Outro tema que dominou a sessão, foi o programa do RefisLuz. O projeto é aprovado tradicionalmente todos os anos e visa facilitar a quitação e o parcelamento de débitos para o cidadão.
Também foi apreciada a futura norma que alterará a nomenclatura dos servidores públicos municipais lotados como “vigilantes” para “guardas civis municipais” e ainda os projetos de lei que dispõe sobre o uso exclusivo do brasão municipal como logomarca e símbolo oficial do município, a instituição de uma faixa prefeital como distintivo do cargo de prefeito e finalmente uma alteração na Lei nº 3.293 de 26 de julho de 2009 referente a reorganização do cargo de cerimonialista do Poder Executivo.
Tramitação
Devido o caráter de urgência, a sessão extraordinária obedeceu o art. 214 do Regimento Interno e teve uma “aceleração” nas fases tradicionais de tramitação de um projeto de lei, por isso as matérias do Poder Executivo foram lidas, discutidas e votadas em primeira e segunda votações por meio da aprovação de duas sessões extraordinárias convocadas em plenário.
Neste meio tempo, também ocorreram reuniões das Comissões de Constituição e Justiça e das Comissões de Mérito, a fim de tecer seus pareceres obrigatórios para cumprir e dar validade as leis no processo legislativo.