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Acordo de Colaboração

por Imprensa CML — última modificação 28/07/2017 16h28
Câmara Luzianiense e TRE-GO celebram acordo para recadastramento biométrico.

Em encontro com representantes da Justiça Eleitoral no município, os vereadores da Câmara Municipal de Luziânia (CML) assinaram, na manhã desta sexta-feira, 28 de julho de 2017, um acordo de cooperação para auxiliar no recadastramento biométrico obrigatório.

Serão disponibilizados aproximadamente 20 funcionários, duas tendas e 300 cadeiras. Os parlamentares também apontaram ações que poderão colaborar para agilizar e melhorar o atendimento dos eleitores. Além de Luziânia, outros 121 municípios goianos realizam o procedimento.

Com a parceria espera-se ampliar o horário de atendimento, bem como a quantidade que hoje é de 500 por dia. “Estamos respondendo a um chamado da Justiça Eleitoral, a fim de contribuir para que o eleitor seja respeitado e tenha os seus direitos assegurados, pois é fortalecendo o eleitor que fortalecemos Luziânia”, declarou o presidente Murilo Roriz.

Além do apoio da CML, serão contratados 40 atendentes com possibilidade de requisitar mais servidores e kits biométricos, fora os 20 aparelhos já em funcionamento. O prazo para recadastramento se encerra no dia 30 de setembro e quem não o fizer terá o título cancelado.

“Esse reforço é necessário para ajudar a concluir a revisão do eleitorado que ainda está em cerca de 20% do total, tendo em vista que a Justiça Eleitoral conta com poucos servidores no município”, comentou a juíza da 19ª zona eleitoral Drª Celia Regina Lara. Ela destaca também a necessidade de fortalecer as duas zonas eleitorais do município e reativar o posto de atendimento localizado no Jardim Ingá.

 

Documentos necessários para o recadastramento biométrico

Para recadastrar o cidadão necessita levar: documento oficial com foto, comprovante de domicílio (últimos três meses) e, caso possua, título de eleitor. Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão: o impedimento de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; o não recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.

 É impedido também de obter passaporte ou carteira de identidade e fazer empréstimos. Não consegue ainda renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outros.

Tenho direito a folga para recadastrar?

Vale lembrar que o eleitor tem direito a se ausentar do serviço - sem prejuízo da remuneração, para comparecer ao cartório eleitoral ou central de atendimento, a fim de realizar seu cadastramento biométrico. É necessário que o empregado comunique a necessidade da dispensa ao empregador com 48 horas de antecedência da data em que irá se ausentar.

Também tem direito à dispensa o cidadão que quer se alistar como eleitor (confecção do 1º título) ou solicitar transferência de domicílio eleitoral. É o que garante o artigo 48 do Código Eleitoral (Lei 4737/1965) e a Resolução TSE n. 1671/2013. Por isso basta solicitar, durante o atendimento, o atestado de comparecimento.

Serviços:

Recadastramento biométrico

Endereço: Av. Dr. Neylor Rolim, s/n - Jardim Luzilia (em frente ao Fórum de Luziânia)

Horário de Atendimento: 9h às 18h

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