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Estágio probatório continua contando para cargos de direção no magistério

A alteração à Lei Municipal n° 3.635, de 12 de dezembro de 2013, foi publicada nesta segunda-feira (18) pelo Poder Executivo e já começou a valer.

A mudança foi provocada pelo vereador Tiago Machado que encaminhou minuta indicando que não seja interrompido o prazo do estágio probatório para os professores que assumirem a função de supervisão ou direção escolar.

O parlamentar revela que durante o período a frente da pasta de Educação essa era uma situação que prejudicava a atividade dos profissionais e em alguns casos não permitia o aproveitamento amplo das habilidades destes.

A lei considera que a ocupação de tais funções mantêm o exercício da docência e, portanto, mantém a continuidade do tempo de serviço para adquirir a estabilidade.

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